PORTO VELHO, RO - Uma mudança no Código de Posturas da cidade, Lei Nº 873/2021, possibilita a Prefeitura de Porto Velho intensificar as fiscalizações, notificações e até mesmo autuações contra os proprietários de terrenos baldios tomados pela vegetação, lixos e entulhos. O abandono contribui negativamente para a cidade e causa transtornos à população.
“Com a atualização do novo código será possível fazer a limpeza e lançar os gastos atualizados no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do proprietário do terreno baldio irregular”, explica Emerson Nascimento, responsável pela gerência de terrenos baldios em Porto Velho.
Entretanto, o fiscal lembra que essa ação precisa ser motivada através de denúncias da população, que podem ser feitas diretamente ao departamento por meio do telefone 3901-3134 (fone e whatsapp) ou pelo 0800 647 1390 e 3901-3134.
Multas variam de acordo com o nível de gravidade constatado
MULTAS
Com a mudança no Código de Posturas, as multas aplicadas passam a variar de acordo com o nível de gravidade constatado e registrado pela equipe de fiscalização.
No caso de multa grave nível I, relacionada à falta de limpeza do terreno, o valor a ser aplicado é de 30 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), que neste mês de maio é de R$ 88,66 cada. Se o imóvel não tiver muro, será aplicada multa grave nível II, que equivale a 50 UPFs. Pela falta de calçada, a multa também será considerada grave nível I, no valor de 30 UPFs.
“No caso da calçada, ela somente é obrigatória para terrenos localizados nas ruas pavimentadas e com meio-fio”, explica Emerson Nascimento.
ALERTA
O fiscal alerta que o lixo, matagal e água parada nesses terrenos abandonados são propícios para proliferação de insetos nocivos à saúde pública, a exemplo do mosquito Aedes aegypti, causador da chikungunya e da dengue.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Com a mudança no Código de Posturas, as multas aplicadas passam a variar de acordo com o nível de gravidade constatado e registrado pela equipe de fiscalização.
No caso de multa grave nível I, relacionada à falta de limpeza do terreno, o valor a ser aplicado é de 30 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), que neste mês de maio é de R$ 88,66 cada. Se o imóvel não tiver muro, será aplicada multa grave nível II, que equivale a 50 UPFs. Pela falta de calçada, a multa também será considerada grave nível I, no valor de 30 UPFs.
“No caso da calçada, ela somente é obrigatória para terrenos localizados nas ruas pavimentadas e com meio-fio”, explica Emerson Nascimento.
ALERTA
O fiscal alerta que o lixo, matagal e água parada nesses terrenos abandonados são propícios para proliferação de insetos nocivos à saúde pública, a exemplo do mosquito Aedes aegypti, causador da chikungunya e da dengue.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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