Também não é permitido dentro dos templos pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos.
Porto Velho, RO - Dirigentes de entidades religiosas do estado de Rondônia receberam recomendação do Ministério Público Eleitoral para que se abstenham de realizar no interior dos templos propaganda eleitoral, pedido de voto - ainda que dissimulado - manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições deste ano.
A recomendação tem como base a lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão de poder público e nos de uso de comum, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.
Como os templos religiosos, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
De acordo com o procurador regional Eleitoral Bruno Chaves, os atos de propaganda em favor de candidato, inclusive os realizados de forma dissimulada, podem caracterizar abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade aos envolvidos.
A recomendação do MPE ainda alerta que as igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação a campanhas eleitorais.
A recomendação tem como base a lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão de poder público e nos de uso de comum, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.
Como os templos religiosos, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
De acordo com o procurador regional Eleitoral Bruno Chaves, os atos de propaganda em favor de candidato, inclusive os realizados de forma dissimulada, podem caracterizar abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade aos envolvidos.
A recomendação do MPE ainda alerta que as igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação a campanhas eleitorais.
Fonte: G1/RO
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