PGR pede inconstitucionalidade de lei que proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais em RO

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PGR pede inconstitucionalidade de lei que proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais em RO

Petição foi protocolada no Supremo Tribunal Federal. PGR pede liminar alegando “possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena rondoniense”.

PORTO VELHO, RO - A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da lei que proíbe a destruição ou inutilização de maquinários apreendidos em operações e fiscalizações de combate a crimes ambientais em Rondônia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada na segunda-feira (11) e distribuída para o ministro Gilmar Mendes, é acompanhada por um pedido de liminar alegando “possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena rondoniense”.

“Perigo na demora processual decorre de que a disciplina atacada subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ao meio ambiente, trazendo prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais”, justifica o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Pontos de Inconstitucionalidade

A Procuradoria alega que a Lei 5.299 fere a Constituição Federal, principalmente ao legislar sobre assuntos que são de competência exclusiva da União, como normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

A norma também fere, segundo a ADI, o direito da população ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, também assegurado na lei maior. O texto constitucional estabelece ao poder público a missão de assegurar esse direito.

Segundo Aras, ao proibir os órgãos ambientais de destruir maquinários utilizados em crimes ambientais, a lei de Rondônia “esvaziou um importante instrumento de fiscalização ambiental” e “e descumpriu deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”.

Por fim, a petição também aponta que o parágrafo único do art. 1º da Lei 5.299 determina qual destinação deve ser dada aos bens apreendidos, “pré-excluindo outras hipóteses de destinação expressamente previstas na legislação federal”.

Conforme o documento, ao impor as condições de destinação, a lei também viola a Constituição Federal, já que legislar sobre produtos ou instrumentos de crime também é ação privativa da União.

Outra ADI

Como o caso é de tramitação simultânea de ações contra a mesma norma estadual, a PGR aponta que a ação em curso no Tribunal de Justiça rondoniense deve ser suspensa até a conclusão do julgamento no STF, como em outras ações semelhantes.

O g1 entrou em contato com o governo de Rondônia e com a Assembleia Legislativa do Estado, partes da ação, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.

Lei nº 5.299

A proposta que deu origem à Lei nº 5.299 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Ela foi aprovada por unanimidade pelos deputados, atendendo pedidos de garimpeiros.

Durante a sessão plenária de votação, Redano diz que o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.

"Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva", disse o deputado.


Fonte: G1/RO

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