Divulgados resultados dos recursos de indeferimento de inscrições no processo de escolha para conselheiro tutelar de Porto Velho

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list

Divulgados resultados dos recursos de indeferimento de inscrições no processo de escolha para conselheiro tutelar de Porto Velho

Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em consonância com a legislação

Porto Velho, RO - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), tornou público nesta terça-feira (20) os resultados referentes aos recursos de indeferimento de inscrições (anexo B), e apresentados a 2ª etapa (documentação), do 3º processo de escolha para conselheiro tutelar de Porto Velho, conforme Edital nº 01/2023 e a Resolução nº 239 de 20 de junho de 2023.

A Resolução foi assinada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), Solange dos Santos Ferreira Alves, e pelo presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares, Deivisson Gonçalves de Souza.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações, e a Resolução nº 231/2022 do Conanda. O processo segue o cronograma estabelecido no Edital. Na quarta-feira (21) haverá divulgação dos locais para realização da prova de conhecimento.

PROVA E AVALIAÇÃO

O processo agora segue o cronograma com a etapa da prova de conhecimento e avaliação psicológica. A prova de conhecimento, de caráter eliminatório, será realizada no dia 8 de julho, em horário e local a ser definido e divulgado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Casa dos Conselhos.

O conteúdo da prova será conforme o disposto no artigo 70, da Lei Complementar nº 510 de 26/12/2013 e abordará dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei Complementar nº 510, de 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na Política Municipal de Garantia e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo o CMDCA como órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O processo de avaliação psicológica será realizado de 28 de julho a 7 de agosto; será constituído por entrevista inicial, uso de testes projetivos e entrevista devolutiva, bem como outras legislações específicas do Conselho Federal da Psicologia, a serem analisados pela empresa contratada, visando selecionar os candidatos (as) que possuam características compatíveis com as atribuições desempenhadas pelo Conselho Tutelar.

Conforme art. 76 da Lei nº 510/2013, o candidato que não obtiver laudo favorável à execução da função de Conselheiro Tutelar será eliminado do processo de escolha. Segundo o edital, a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares no Município de Porto Velho, abdica do acesso às provas de conhecimento, a fim de preservar a lisura do certame.

O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Postar um comentário

0 Comentários