A decisão do TCE-RO foi anexada aos mandados de audiência dos responsáveis
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu a Decisão Monocrática nº 0115/2023-GCWCSC referente à fiscalização de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, no processo de número 2761/2022-TCE/RO.
A fiscalização foi iniciada com base em uma denúncia apresentada por um cidadão chamado Fábio Gonçalves, que alegou irregularidades na celebração e execução do Contrato nº 141/PGM/PMJP/2022 entre o município de Ji-Paraná e a empresa Fort Comércio Serviços e Locações-EIRELI , responsável pelo fornecimento de luminárias e serviços relacionados à iluminação pública.
Após análise técnica realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), foi constatada a necessidade de instaurar um procedimento de fiscalização para verificar a regularidade formal do referido contrato.
Em seguida, foi determinada a audiência dos responsáveis, incluindo o prefeito do município, o gestor do contrato, o pregoeiro e o diretor do departamento responsável, para apresentarem as razões de justificativas relacionadas às supostas irregularidades identificadas.
Os responsáveis, João Batista Lima e Adeílson Francisco Pinto da Silva, solicitaram a prorrogação do prazo para a apresentação das defesas, alegando a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de levantamento de informações e documentos relevantes.
Considerando a justificativa apresentada, o relator do processo decidiu deferir o pedido de prorrogação de prazo por mais 15 dias, para que os responsáveis possam se inteirar dos detalhes da fiscalização e apresentar suas informações e defesas de forma adequada.
É importante ressaltar que a prorrogação de prazo é uma medida excepcional, concedida apenas em casos em que há justa causa para tal solicitação. Os responsáveis foram alertados de que o não cumprimento das determinações do TCE-RO pode resultar em multas, caso sejam constatadas irregularidades nos atos administrativos investigados.
A decisão do TCE-RO foi anexada aos mandados de audiência dos responsáveis, juntamente com o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas, para garantir o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com essa decisão, o processo de fiscalização de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná segue em andamento, aguardando as defesas dos responsáveis para a próxima etapa do procedimento.
A fiscalização foi iniciada com base em uma denúncia apresentada por um cidadão chamado Fábio Gonçalves, que alegou irregularidades na celebração e execução do Contrato nº 141/PGM/PMJP/2022 entre o município de Ji-Paraná e a empresa Fort Comércio Serviços e Locações-EIRELI , responsável pelo fornecimento de luminárias e serviços relacionados à iluminação pública.
Após análise técnica realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), foi constatada a necessidade de instaurar um procedimento de fiscalização para verificar a regularidade formal do referido contrato.
Em seguida, foi determinada a audiência dos responsáveis, incluindo o prefeito do município, o gestor do contrato, o pregoeiro e o diretor do departamento responsável, para apresentarem as razões de justificativas relacionadas às supostas irregularidades identificadas.
Os responsáveis, João Batista Lima e Adeílson Francisco Pinto da Silva, solicitaram a prorrogação do prazo para a apresentação das defesas, alegando a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de levantamento de informações e documentos relevantes.
Considerando a justificativa apresentada, o relator do processo decidiu deferir o pedido de prorrogação de prazo por mais 15 dias, para que os responsáveis possam se inteirar dos detalhes da fiscalização e apresentar suas informações e defesas de forma adequada.
É importante ressaltar que a prorrogação de prazo é uma medida excepcional, concedida apenas em casos em que há justa causa para tal solicitação. Os responsáveis foram alertados de que o não cumprimento das determinações do TCE-RO pode resultar em multas, caso sejam constatadas irregularidades nos atos administrativos investigados.
A decisão do TCE-RO foi anexada aos mandados de audiência dos responsáveis, juntamente com o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas, para garantir o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com essa decisão, o processo de fiscalização de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná segue em andamento, aguardando as defesas dos responsáveis para a próxima etapa do procedimento.
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