TCE/RO aponta irregularidades nas contas de 2022 do prefeito afastado de Candeias do Jamari Valteir Queiroz

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TCE/RO aponta irregularidades nas contas de 2022 do prefeito afastado de Candeias do Jamari Valteir Queiroz

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia inicia acompanhamento da Prestação de Contas do Município de Candeias do Jamari, referente ao exercício de 2022

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do Gabinete do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, deu início ao processo de acompanhamento da Prestação de Contas do Município de Candeias do Jamari, referente ao exercício de 2022. O responsável pelas contas é o Prefeito Municipal, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz.

O relator determinou ao Departamento do Pleno do Tribunal que define a responsabilidade do Prefeito em relação a diversas irregularidades atendidas. Entre elas estão a ausência de integridade entre demonstrativos contábeis, intempestividade na remessa de saldo mensal, não envio de dados ao Sistema Público de Informações da Saúde (Siops) e ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), deficiências nos documentos que compor a Prestação de Contas, excesso de alterações orçamentárias, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, entre outras.

Além disso, o relator determinou que seja emitido um mandado de audiência ao Prefeito Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, para que ele apresente, em um prazo de 30 dias, suas justificativas e documentos comprobatórios relacionados às irregularidades apontadas.

Caso o Prefeito não cumpra a desenvolvida, ele poderá ser penalizado de acordo com a Lei Complementar nº 154/96. Também foi autorizada a citação editalícia em caso de não localização do responsável.

Após o prazo estabelecido para as manifestações, os autos serão encaminhados ao Corpo Técnico Especializado e, em seguida, ao Ministério Público de Contas. O processo seguirá o rito processual adotado pelo Tribunal, e o relator tomará uma decisão com base nas análises e nas manifestações do Ministério Público de Contas.

A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza em 16 de junho de 2023.

Confira abaixo acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:


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