O banco Itaú Unibanco Holding S.A e outro foram considerados responsáveis pelos danos morais e materiais
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proferiu uma decisão importante em um caso de negativação indevida no cadastro de inadimplentes. O banco Itaú Unibanco Holding S.A e outro foram considerados responsáveis pelos danos morais e materiais causados a uma consumidora. A decisão foi unânime e confirmou a legitimidade passiva da instituição financeira no processo.
Detalhes do caso: No processo de número 7027744-58.2020.8.22.0001, a consumidora M. M.C. alegou falha na prestação de serviço de administração de cartão de crédito por parte do banco. Ela solicitou o cancelamento de compras parceladas após ter sido vítima de fraude, mas o banco não agiu para minimizar os efeitos da situação, deixando de bloquear ou cancelar os pagamentos solicitados. Além disso, o banco realizou a negativação da consumidora em cadastro de inadimplentes, mesmo diante da solicitação de cancelamento da compra.
Decisão do Tribunal: A relatora do caso, Juíza Convocada Juliana Paula Silva da Costa, destacou que a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. O banco, como administrador do cartão de crédito, é responsável pelos danos morais e materiais causados ao consumidor. Ao não realizar o cancelamento das compras solicitadas e ao contribuir para o êxito da conduta ilícita do suposto estelionatário, o banco agiu de forma negligente em relação à parte consumidora de boa-fé.
A relatora também ressaltou que a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do fornecedor por dano moral decorrente de negativação indevida, não se aplica nesse caso. Isso porque o consumidor não tinha anotação desabonadora em seu desfavor antes da negativação indevida.
No que diz respeito à indenização por dano moral, o valor foi mantido com base na gravidade da conduta, extensão do dano e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Conclusão: Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a importância de as instituições financeiras agirem de forma diligente para proteger os consumidores de possíveis fraudes. A negativação indevida no cadastro de inadimplentes pode gerar consequências sérias e, nesse caso específico, resultou em uma condenação por danos morais.
A decisão também serve como referência para casos semelhantes, destacando a responsabilidade das instituições financeiras na administração adequada de cartões de crédito e na proteção dos direitos dos consumidores.
0 Comentários