No entanto, o Tribunal considerou que a lei é constitucional, pois se enquadra nas atribuições da Secretaria Municipal de Educação
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Gabinete da Presidência, decidiu sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo o município de Porto Velho. O processo, registrado sob o número 0803123-52.2021.8.22.0000, teve como requerente o município de Porto Velho e requerido a Câmara Municipal de Porto Velho.
O relator do caso foi o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangela, e a decisão foi proferida em relação a um recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo, baseado nos artigos 2º, 61, §1°, inciso II, alínea "a", art. 84, VI da Constituição Federal, além do artigo 39, §1°, inciso II, alínea "d" da Constituição do Estado de Rondônia.
A questão central da causa envolve a Lei Municipal nº 2.766/2020, que autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina de Empreendedorismo na grade curricular dos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município de Porto Velho. O Legislativo Municipal foi o responsável pela iniciativa da lei.
Ex-vereador Pastor Sandro, autor da lei
O requerente argumentou que a lei possui vício formal, pois impõe uma carga excessiva de atividades às secretarias municipais ao incluir o empreendedorismo na grade curricular.
No entanto, o Tribunal considerou que a lei é constitucional, pois se enquadra nas atribuições da Secretaria Municipal de Educação, sem criar, alterar a estrutura ou as atribuições dos órgãos da Administração Pública local.
Além disso, o Tribunal ressaltou que as hipóteses de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo devem ser interpretadas de forma restritiva.
Portanto, a lei municipal que cria despesas para a Administração, sem tratar da estrutura ou atribuição de órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos, não usurpa a competência do Poder Executivo.
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite que estados e municípios complementem a grade curricular de acordo com o interesse de cada ente, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia foi proferida em 11 de julho de 2023, e o presidente do Tribunal, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangela, determinou a intimação das partes envolvidas.
0 Comentários