Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário condenação que obriga a autarquia responsável pelo serviço de abastecimento de água em Alta Floresta do Oeste e a Administração Municipal a promoverem o fornecimento adequado do serviço na cidade. A sentença determina a adoção de medidas de infraestrutura e ampliação da rede na cidade, entre outras providências.
Concedida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, a decisão estabelece que a Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e, subsidiariamente, o Município de Alta Floresta realizem a compra de tubulações (redes adutoras), com capacidade suficiente para atender à demanda populacional.
Também deverá ser adquirido um grupo gerador de energia ou feito o melhoramento no sistema atual (motor a diesel existente), além de ser realizada a ampliação do reservatório elevado da água tratada, caso seja comprovada a necessidade no longo prazo. Outras medidas determinadas são a coleta e análise periódica de amostras de águas, visando averiguar a sua qualidade.
Conforme relata a sentença, o processo tramita desde 2012 e mesmo diante de diversas medidas adotadas pela Autarquia Municipal e pelo Município, ainda persiste, após quase uma década, a ineficiência dos serviços prestados à população local.
O documento informa que exames realizados a pedido do MP, em 2015, demonstraram que a água do Hospital Municipal, por exemplo, era imprópria para consumo humano. Apesar de os laudos terem sido realizados há alguns anos, foi constatado não ter ocorrido melhora satisfatória do serviço, conforme esclarecido por diversas testemunhas ouvidas em Juízo.
Além da má qualidade da água, outro problema que afeta os consumidores são as constantes interrupções no fornecimento, sobretudo em bairros mais elevados. Falhas na distribuição levam o usuário a ficar dias sem o serviço de necessidade básica.
Para o Ministério Público, a sentença, uma resposta à sociedade a uma demanda histórica, garante à sociedade o direito a um serviço essencial, previsto na Constituição Federal.
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