Porto Velho, RO - A primeira palestra do 1º Fórum das CCJRs promovido no auditório da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), realizada nesta quarta-feira (20), contou com a presença de André Fontes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) , responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O magistrado trouxe o tema: Controle de Constitucionalidade e Jurisprudência dos Tribunais Superiores, onde iniciou sua exposição relembrando de forma especial Ji-Paraná, cidade onde deu aulas em uma faculdade particular há 30 anos.
“Minha saudação especial para Ji-Paraná, cidade do meu coração, onde estive 30 anos atrás dando aulas na antiga faculdade Ulbra. O Rio de Janeiro tem característica da capital ser muito forte e o interior fraco. Embora eu seja do interior, de Niterói. E aqui em Rondônia, é sabido que o interior é muito forte. Estou aqui em uma condição espiritual de cidadão ji-paranaense. Tenho lembranças muito felizes e tristes naquele período”, ele sugeriu.
O desembargador do TRF-2 ainda esmiuçou sobre a atual estrutura jurídica brasileira: “Toda estrutura jurídica que nós conhecemos, de alguma maneira, ela é importada. Até o Tribunal Regional Eleitoral, que o Brasil imaginava que seria o primeiro, é uma estrutura importada da antiga Checoslováquia. Eu, naquela oportunidade, chamei a atenção para as características que nós brasileiros colocamos nessas importações”, comentou ele.
E ainda seguiu: “Até os norte-americanos que adotaram esse regime de controle, eles perguntam: de quanto em quanto tempo há esses julgamentos de controle de constitucionalidade? Eles disseram que a cada três anos acontece um ou outro julgamento. E no Brasil? Eu falei que são várias vezes por ano”.
André Fontes ainda relembrou como os juízes de primeira instância devem agir em assuntos ou leis que possam ser inconstitucionais. “Falava-se antigamente em controle por exceção, que é uma expressão equivocada e dá a impressão de que o juiz tem que ser provocado.
O juiz não tem que ser provocado em matéria de inconstitucionalidade. Ele pode ser provocado ou pode não ser provocado em matéria que ele reputa ser inconstitucional. O juiz ele é obrigado a não aplicar uma lei inconstitucional, por causa do princípio constitucional da supremacia da Constituição”.
Ele complementou: “Mas ele tem que argumentar em torno disso! E por que tem que argumentar? Porque presume-se que no Brasil, as leis são constitucionais. Mas porque que ele entende que é inconstitucional. Isso no primeiro grau. Um juiz, ao entender que é inconstitucional, ele não decide. Porque não tem um pedido.
É um incidente. Não é decidiu. O verbo certo é resolveu, apreciou, solucionou, mas nunca decidiu. O juízo federal, do trabalho ou monocrático pode fazer isso tranquilamente. Mas não no tribunal, pois lá o controle é maior”.
O desembargador federal revelou que “tem vários debates meus no YouTube. Só buscar meu nome lá. Muitos acham que as relações entre os juízes nos tribunais são harmônicas. Mas não são. Muitas vezes nas gravações só aparece eu rebatendo lá as teses jurídicas, fazendo malcriação. Mas porque fizeram malcriação comigo”.
André Fontes destacou que “essas discussões não acabaram naquele julgamento. Em outros, o colega disse: inclusive, no julgamento da ação tal, o desembargador André Fontes falou tal coisa. E eu usava aquilo como gancho para reforçar que determinado assunto é inconstitucional”.
Ele ainda apontou que “o papel do Legislativo para fazer leis, tem que ser voltado para a população, onde ela deve ser ouvida. Quando um jurista aponta que determinada regra é inconstitucional, a culpa não é do magistrado, pois ele faz aquela análise baseada na lei maior do país, que é a Constituição Federal”.
Texto: Felipe Corona I Secom ALE/RO
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