Governo adia em mais 60 dias cronograma de migração de CACs para PF

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Governo adia em mais 60 dias cronograma de migração de CACs para PF

Acordo entre Defesa e Justiça vai ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira e prevê transferir fiscalização de CACs à PF até 2025

Porto Velho, RO - O governo adiou em mais 60 dias a definição de um cronograma de migração da competência sobre o sistema de registro e fiscalização dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que deixará de ser do Exército e vai passar a ser da Polícia Federal. A previsão está em um acordo de cooperação técnica firmado entre ministérios da Defesa e da Justiça, com prazo até janeiro de 2025 para que a migração seja concluída.

O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/9), e tem vigência até março de 2025.

No decreto de armas assinado pelo presidente Lula no dia 21 de julho já havia a previsão de um prazo de 60 dias para a celebração do acordo de cooperação entre os ministérios, que encerrou na segunda-feira, “para estabelecer os termos da migração da competência para a Polícia Federal”.

O referido acordo, segundo decreto, deveria prever “a forma como ocorrerá a migração de competência das atribuições relativas à autorização e ao registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, do porte de trânsito, do controle e da fiscalização de armas, munições e acessórios de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais”.

Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras.



Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício.

Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas Westend61/ Getty Images

O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército.

O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento.

Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios.

Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental.

Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal.

É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício.

Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.

Segundo a Polícia Federal, além dos requisitos informados, para adquirir o porte de arma, o interessado deve ser maior de 25 anos e entregar, de forma física, o comprovante de pagamento da taxa de expedição em uma unidade da PF. O valor, no entanto, dependerá de quem realiza o pedido (pessoa física, empresas, agentes de segurança etc.). O documento que autoriza o porte do armamento tem validade de até cinco anos.

Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei.

Agora, no entanto, o acordo de cooperação técnica entre os dois ministérios trata sobre uma delegação que analisa a competência da PF e o que vai ficar com o Exército, com prazo final para as alterações até 2025. Além disso, o acordo prevê um documento a ser assinado em até 60 dias, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas neste período.

“O que for de maior simplicidade, vai antes [de janeiro de 2025]. O que for mais complexo, e demandar estruturação de sistema, o cronograma irá informar. O acordo de cooperação técnica prevê o escopo dessa delegação, o prazo final de implementação e que em 60 dias o Exército e a PF deliberem sobre esse cronograma”, explicou o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, ao Metrópoles.

O decreto de armas, assinado pelo presidente no dia 21 de julho, limitou o acesso de civis a armas e passou do Exército para a PF a competência das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo o cadastro de arma de fogo com emissão de certificado de registro (CR) de CAC.

Demora com os CACs

A fiscalização tímida dos CACs pelo Exército é alvo de constantes críticas de especialistas. Em 2022, menos de 3% dos CACs foram fiscalizados pelos militares.

Agora, a demora na mudança do sistema no governo Lula vai de encontro com o discurso do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que disse em julho, após publicação de decreto de armas, que o governo iria transferir em até 180 dias a competência do registro de armas para a PF.

Segundo Tadeu, o prazo até 2025 se dá pela necessidade de ajustes de sistema. “A PF tem que desenvolver algumas inovações de seu próprio sistema”, disse.

O secretário explica que a demora maior será a migração plena, mas que no prazo de um ano e três meses algumas medidas já vão sendo adotadas. “Acho até que é um prazo longo, mas foi o que foi pactuado entre as duas instituições [Exército e PF]”, disse.

Fonte: Metropoles

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