Rondônia entre os Estados impactados pela manutenção da obrigatoriedade de depósito de royalties da Monsanto

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Rondônia entre os Estados impactados pela manutenção da obrigatoriedade de depósito de royalties da Monsanto


Segunda Turma avalia que decisão do TJ-MT segue orientação do Supremo, mantendo a necessidade de depósito dos valores em juízo

Porto Velho, RO – 
Na última terça-feira (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que determinou à gigante Monsanto o depósito em juízo de um terço dos valores pagos por royalties da semente “Intacta RR2 PRO” a partir do vencimento da patente, em março de 2018. A medida, tomada na Reclamação (RCL) 56393, impacta diversos estados brasileiros, incluindo Rondônia, e mantém a obrigação da empresa diante da disputa judicial.

O embate teve início quando a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) contestou os pagamentos de royalties a partir de março de 2018, argumentando que, com o término da patente, os valores deveriam ser restituídos. Essa alegação fundamentou-se na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, que invalidou uma norma da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), impedindo a renovação das patentes por mais de 20 anos.

O Tribunal mato-grossense, considerando a plausibilidade do pedido, concedeu uma antecipação de tutela, exigindo o depósito de parte dos royalties como garantia de restituição. Essa determinação abrange não apenas os produtores de Mato Grosso, mas também os pagamentos efetuados por associações de produtores de Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins, que se juntaram à ação posteriormente.

A Monsanto, por sua vez, contestou a decisão do TJ-MT, alegando que o STF teria mantido os efeitos concretos da extensão das patentes já autorizadas. No entanto, por maioria, a Segunda Turma seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques, relator do caso, que ressaltou que a ressalva feita pelo STF não se aplica às patentes do setor agrícola, mas apenas a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos, assim como a equipamentos e materiais de uso em saúde.

Apesar do voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a cassação da decisão do TJ-MT, a posição da maioria da Segunda Turma reforça a necessidade de manter a obrigação da Monsanto em depositar os royalties, garantindo assim um desfecho justo para os produtores agrícolas, incluindo os de Rondônia, que estão envolvidos nessa disputa jurídica.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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