Decisão cita falta de provas concretas no caso de desvio de recursos em contratos de locação de veículos e equipamentos na Prefeitura de Porto Velho
Porto Velho, RO - A 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, absolveu treze réus acusados de fraudar contratos durante a gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT). Os contratos, vinculados à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), envolviam a locação de veículos e equipamentos pesados e a prestação de serviços de infraestrutura urbana e rural, como drenagens e manutenção de vias.
Os réus, entre eles Otávio Justiniano Moreno, Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes, Sebastião Assef Valladares, Miriam Saldaña Peres, e Regina Maria Ribeiro Gonzaga de Melo, foram inicialmente denunciados por manipulação de quantidade de combustível fornecido e horas-máquina registradas para desviar fundos públicos. A denúncia sugeria que tais práticas teriam inflado indevidamente os valores pagos pela administração municipal à empresa M&E Construtora Terraplenagem LTDA, contratada para a execução dos serviços.
A investigação, liderada pelo Tribunal de Contas e motivada por inconsistências nas planilhas de medição para fins de pagamento, não encontrou provas suficientes durante a fase instrutória do processo. Testemunhos e análises documentais não conseguiram estabelecer a materialidade e autoria dos fatos delitivos alegados, falhando em demonstrar o dolo necessário para configurar as condutas como criminosas.
A juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, ao proferir a sentença, mencionou que as irregularidades apontadas não puderam ser corroboradas por evidências concretas apresentadas em juízo, levando à conclusão de que as punições administrativas seriam a resposta adequada ao caso, eliminando a necessidade de sanções mais severas pelo Direito Penal. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição quando não existirem provas suficientes para a condenação.
A sentença determinou a publicação e o registro do veredito, além da intimação das partes envolvidas. Foi ordenado também o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias, após a conclusão do trâmite judicial. A decisão marca um importante capítulo nos esforços contínuos de combate à corrupção em contratações públicas na região, destacando a complexidade de provar delitos em esquemas de fraude e a importância de um processo legal rigoroso.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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