Justiça de Rondônia absolve réus acusados de fraude em licitações na gestão Roberto Sobrinho

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list

Justiça de Rondônia absolve réus acusados de fraude em licitações na gestão Roberto Sobrinho

Decisão cita falta de provas concretas no caso de desvio de recursos em contratos de locação de veículos e equipamentos na Prefeitura de Porto Velho

Porto Velho, RO - A 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, absolveu treze réus acusados de fraudar contratos durante a gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT). Os contratos, vinculados à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), envolviam a locação de veículos e equipamentos pesados e a prestação de serviços de infraestrutura urbana e rural, como drenagens e manutenção de vias.

Os réus, entre eles Otávio Justiniano Moreno, Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes, Sebastião Assef Valladares, Miriam Saldaña Peres, e Regina Maria Ribeiro Gonzaga de Melo, foram inicialmente denunciados por manipulação de quantidade de combustível fornecido e horas-máquina registradas para desviar fundos públicos. A denúncia sugeria que tais práticas teriam inflado indevidamente os valores pagos pela administração municipal à empresa M&E Construtora Terraplenagem LTDA, contratada para a execução dos serviços.

A investigação, liderada pelo Tribunal de Contas e motivada por inconsistências nas planilhas de medição para fins de pagamento, não encontrou provas suficientes durante a fase instrutória do processo. Testemunhos e análises documentais não conseguiram estabelecer a materialidade e autoria dos fatos delitivos alegados, falhando em demonstrar o dolo necessário para configurar as condutas como criminosas.

A juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, ao proferir a sentença, mencionou que as irregularidades apontadas não puderam ser corroboradas por evidências concretas apresentadas em juízo, levando à conclusão de que as punições administrativas seriam a resposta adequada ao caso, eliminando a necessidade de sanções mais severas pelo Direito Penal. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição quando não existirem provas suficientes para a condenação.

A sentença determinou a publicação e o registro do veredito, além da intimação das partes envolvidas. Foi ordenado também o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias, após a conclusão do trâmite judicial. A decisão marca um importante capítulo nos esforços contínuos de combate à corrupção em contratações públicas na região, destacando a complexidade de provar delitos em esquemas de fraude e a importância de um processo legal rigoroso.

Fonte: Rondônia Dinâmica

Postar um comentário

0 Comentários