O réu, juntamente com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não fez uso de máscara, que era obrigatório
Porto Velho, RO - Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau que condenou um homem por desobediência das medidas legais de restrição durante a pandemia da Covid-19. O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que no dia 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu, juntamente com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não fez uso de máscara, que era obrigatório.
Acompanharam o voto do relator, nas três decisões, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024.
Apelação Criminal n. 7001170-95.2021.8.22.0022.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Porto Velho, RO - Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau que condenou um homem por desobediência das medidas legais de restrição durante a pandemia da Covid-19. O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que no dia 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu, juntamente com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não fez uso de máscara, que era obrigatório.
Acompanharam o voto do relator, nas três decisões, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024.
Apelação Criminal n. 7001170-95.2021.8.22.0022.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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