Projeto de lei torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list

Projeto de lei torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Porto Velho, RO - O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.

As casas terão como finalidade:
Assine nossa newsletterInscreva-seprestar assistência integral e humanizada;
facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.

Violência

“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.

Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.

Recursos

De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.

Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Carta Capital

Postar um comentário

0 Comentários