Licença é concedida pela Semtran para pessoas físicas e jurídicas
Porto Velho, RO - O serviço de transporte voltado ao turismo em Porto Velho é licenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) e de recolhimento tributário realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).
Quem quiser prestar o serviço de fretamento de turismo deve atender alguns requisitos específicos da Lei Municipal nº 3005 de 28/12/2022 que dispõe sobre a atividade de Fretamento e Turismo, e do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros em Estrada Vicinal no âmbito do Município de Porto Velho.
De acordo com a lei, considera-se fretamento e turismo a atividade econômica privada de transporte coletivo, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, que pode ser realizada em âmbito municipal (dentro dos limites de Porto Velho e seus Distritos), de forma exclusiva, com remuneração feita por contrato particular, constando itinerário, horários e frequência.
No caso de transporte coletivo em estradas vicinais, nas vias rurais do município, o serviço deve ser feito mediante cobrança individual de tarifa, com horário das viagens especificado, os pontos de partida e itinerário a ser percorrido. Para toda a prestação desse tipo de serviço, o solicitante deve ainda apresentar o Plano de Operação, com a descrição da rota a ser percorrida na execução do serviço.
Quem tiver interesse em prestar o serviço, deve procurar a Semtran
Para aquela pessoa que já trabalha aqui dentro da cidade, tanto pessoa física como jurídica pode requerer essa licença na Semtran, sem precisar de chamamento público. Quem tiver interesse em prestar o serviço, deve procurar a secretaria na avenida Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h ou preencher o formulário no site da Semtran, responder os dados e anexar os documentos exigidos. O interessado também pode mandar um e-mail para gab.semtran@gmail.com, junto com a documentação.
Quem desejar fazer o serviço de fretamento de rotas turísticas fora do município de Porto Velho, deve solicitar a licença para a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero).
INSPEÇÃO VEICULAR
A inspeção para veículos de turismo é feita uma vez por ano. Para esse tipo de serviço, o veículo deve ser tipo ônibus ou micro-ônibus. Neste último, o veículo deve ter capacidade mínima para acomodar 22 passageiros, ressaltando que para esse tipo de transporte, não pode ser utilizado veículo tipo Van.
TAXAS
– Abertura de Processo, R$ 30,21
– Para todos os tipos de veículo, a vistoria é de R$ 47,20
Para o transporte vicinal de turismo de pessoas, o recolhimento da taxa é feito diferencialmente dos outros. Ele é recolhido pela Semfaz, que emite uma nota única por serviço realizado em ISS(Imposto Sobre Serviços).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Física:
– Documentos pessoais, RG, CPF, CNH na categoria D ou superior;
– Certidão Negativa do Detran;
– Certidões Criminais;
– Certidão Eleitoral;
– Certidões de Débito;
– A inscrição junto ao INSS como contribuinte individual;
– Certificado do Curso de Transporte Coletivo de Passageiros;
– Ser residente no município de Porto Velho;
– Ter inscrição junto à Secretaria de Fazenda Municipal (Semfaz);
– Apresentar um Plano de Operação;
– Ter o veículo registrado no seu nome, em veículo locado ou arrendado
Pessoa jurídica:
– Cópia dos documentos da pessoa jurídica; ato construtivo, CNPJ, documentos pessoais dos sócios-diretores;
– Alvará de Funcionamento;
– Certidões de Débito Municipal;
– Certidões Criminais dos sócios da pessoa jurídica;
– Seguro;
– Plano de Operação
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Porto Velho, RO - O serviço de transporte voltado ao turismo em Porto Velho é licenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) e de recolhimento tributário realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).
Quem quiser prestar o serviço de fretamento de turismo deve atender alguns requisitos específicos da Lei Municipal nº 3005 de 28/12/2022 que dispõe sobre a atividade de Fretamento e Turismo, e do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros em Estrada Vicinal no âmbito do Município de Porto Velho.
De acordo com a lei, considera-se fretamento e turismo a atividade econômica privada de transporte coletivo, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, que pode ser realizada em âmbito municipal (dentro dos limites de Porto Velho e seus Distritos), de forma exclusiva, com remuneração feita por contrato particular, constando itinerário, horários e frequência.
No caso de transporte coletivo em estradas vicinais, nas vias rurais do município, o serviço deve ser feito mediante cobrança individual de tarifa, com horário das viagens especificado, os pontos de partida e itinerário a ser percorrido. Para toda a prestação desse tipo de serviço, o solicitante deve ainda apresentar o Plano de Operação, com a descrição da rota a ser percorrida na execução do serviço.
Quem tiver interesse em prestar o serviço, deve procurar a Semtran
Para aquela pessoa que já trabalha aqui dentro da cidade, tanto pessoa física como jurídica pode requerer essa licença na Semtran, sem precisar de chamamento público. Quem tiver interesse em prestar o serviço, deve procurar a secretaria na avenida Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h ou preencher o formulário no site da Semtran, responder os dados e anexar os documentos exigidos. O interessado também pode mandar um e-mail para gab.semtran@gmail.com, junto com a documentação.
Quem desejar fazer o serviço de fretamento de rotas turísticas fora do município de Porto Velho, deve solicitar a licença para a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero).
INSPEÇÃO VEICULAR
A inspeção para veículos de turismo é feita uma vez por ano. Para esse tipo de serviço, o veículo deve ser tipo ônibus ou micro-ônibus. Neste último, o veículo deve ter capacidade mínima para acomodar 22 passageiros, ressaltando que para esse tipo de transporte, não pode ser utilizado veículo tipo Van.
TAXAS
– Abertura de Processo, R$ 30,21
– Para todos os tipos de veículo, a vistoria é de R$ 47,20
Para o transporte vicinal de turismo de pessoas, o recolhimento da taxa é feito diferencialmente dos outros. Ele é recolhido pela Semfaz, que emite uma nota única por serviço realizado em ISS(Imposto Sobre Serviços).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Física:
– Documentos pessoais, RG, CPF, CNH na categoria D ou superior;
– Certidão Negativa do Detran;
– Certidões Criminais;
– Certidão Eleitoral;
– Certidões de Débito;
– A inscrição junto ao INSS como contribuinte individual;
– Certificado do Curso de Transporte Coletivo de Passageiros;
– Ser residente no município de Porto Velho;
– Ter inscrição junto à Secretaria de Fazenda Municipal (Semfaz);
– Apresentar um Plano de Operação;
– Ter o veículo registrado no seu nome, em veículo locado ou arrendado
Pessoa jurídica:
– Cópia dos documentos da pessoa jurídica; ato construtivo, CNPJ, documentos pessoais dos sócios-diretores;
– Alvará de Funcionamento;
– Certidões de Débito Municipal;
– Certidões Criminais dos sócios da pessoa jurídica;
– Seguro;
– Plano de Operação
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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