Dino dá prazo até as 20h para Câmara responder perguntas sobre emendas parlamentares

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara responder perguntas sobre emendas parlamentares

Ministro do STF exige explicações objetivas sobre o processo de aprovação e pagamento das emendas até esta sexta-feira



Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Porto Velho, RO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu um ultimato à Câmara dos Deputados, estabelecendo até as 20h desta sexta-feira (27) para que a Casa responda, de forma "objetiva", quatro perguntas sobre as emendas de comissão que ainda aguardam pagamento. A medida visa esclarecer aspectos do processo legislativo que envolve essas emendas e garantir maior transparência no procedimento. As informações são do g1.

As questões levantadas pelo ministro buscam respostas claras sobre o processo de aprovação das emendas e a inclusão de possíveis modificações. Dino exige informações sobre os seguintes pontos:Quando as emendas foram aprovadas pelas comissões?

Houve a inclusão de indicações adicionais na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem foi responsável por essas indicações e quem as aprovou?

Como a resolução de 2006 do Congresso Nacional, que regulamenta a Comissão Mista de Orçamento (CMO), define o rito de aprovação dessas emendas?

Caso não estejam previstas nessa resolução, onde estão as regras utilizadas pelo Congresso para a aprovação das emendas?

Confira as perguntas na íntegra:

  • Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?

  • O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO" foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?

  • Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?

  • Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

A determinação de Dino vem após uma série de questionamentos sobre o processo de aprovação dessas emendas. O ministro, inclusive, solicitou que a Polícia Federal investigue a liberação do valor, considerando alegadas irregularidades no procedimento, como a inclusão de valores que não teriam sido discutidos pelas próprias comissões. Além disso, foi colocado em dúvida um ofício do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e de líderes partidários que, supostamente, "confirmou" as emendas de R$ 4,2 bilhões sem observar os trâmites regulares.

Em resposta a essas acusações, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou, na madrugada desta sexta-feira, informações ao STF para defender a legalidade do procedimento. O documento argumenta que "não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet". A Câmara também afirmou que a suspensão do funcionamento das comissões entre os dias 12 e 20 de dezembro foi uma prática comum, necessária para a apreciação de outras matérias urgentes.

Ainda de acordo com o parecer da Câmara, os líderes partidários, ao confirmar as emendas, se basearam em "entendimentos uniformes de seis consultorias jurídicas do Poder Executivo". O documento conclui que, caso tenha havido algum "equívoco" na interpretação da decisão do STF, isso seria "lícito" dado que as consultorias do Executivo orientaram as Casas Legislativas de forma unânime sobre a questão.

Fonte: Brasil247

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